Não é mais obrigatório autenticar em cartório cópia de documentos a serem entregues em repartições do governo do estado de Santa Catarina. É o que determina a Lei Estadual 16.741, sancionada pelo governador Raimundo Colombo no dia 21 de outubro de 2015. Inclusive o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina já está cumprindo a determinação.
Leia a matéria na íntegra, clique aqui.
Fonte: CFM






