Capítulo I – Finalidade e Sede

Art. 1º – A Associação Catarinense de Medicina – ACM, com sede e foro na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sito a Rodovia SC 401 km 04 nº 3854 – Saco Grande – CEP 88032-005, é uma associação civil de âmbito estadual, com personalidade jurídica, sem finalidade econômica que congrega profissionais de Medicina […]

Capítulo II – dos Associados

Art. 3º – Os associados serão: efetivos, correspondentes, honorários, beneméritos, jubilados, residentes, licenciados, acadêmicos, não médicos e comunitários. § 1º – Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. § 2º – O associado que desejar desligar-se do quadro associativo deverá comunicar por escrito sua decisão à Diretoria. § 3º – Todos os associados […]

Capítulo III – Dos Órgãos Dirigentes

 Art. 21 – São órgãos dirigentes da ACM: a) Assembleia Geral; b) Assembleia de Delegados; c) Conselho Deliberativo; d) Conselho Fiscal e) Diretoria; f) Conselho Consultivo. TÍTULO I DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 22 – A Assembleia Geral será constituída pelos associados efetivos da ACM que estejam em dia com suas obrigações estatutárias até a data […]

Capítulo IV – dos Departamentos Científicos

Art. 73 – Os Departamentos Científicos da ACM, diretamente subordinados à Diretoria e supervisionados pelo Diretor Científico, tem por atribuição coordenar e incrementar os estudos, atividades das especialidades e manifestações científicas, e serão únicos em todo o Estado. Art. 74 – A instalação de cada Departamento será feita mediante solicitação por escrito ao Presidente da […]

Capítulo V – das Sociedades Especializadas

Art. 84 – Quando uma especialidade não houver se constituído em Departamento e existir uma Sociedade Médica Especializada, a ACM poderá realizar convênios com a mesma, a fim de representá-la como seu Departamento Científico. Art. 85 – Os atuais Departamentos Científicos da ACM poderão transformar-se em Sociedade Especializadas desde que preencham as condições exigidas pela […]

Capítulo VI – das Secções Regionais Filiadas

Art. 98 – A ACM será representada, no interior do Estado, por Secções Regionais e Sociedades Filiadas. Art. 99 – Serão fundadas Secções Regionais em zonas do Estado onde haja conveniência de reunir, associativamente, os médicos das respectivas Regiões, mediante parecer do Conselho Deliberativo, podendo também ser reconhecidas, como Sociedades Filiadas, Associações Médicas pré-existentes. § […]

Capítulo VII – dos Recursos Financeiros

Art. 104 – Todos os associados efetivos e correspondentes estarão obrigados ao pagamento de anuidade para que possam gozar dos direitos previstos nos presentes Estatutos. § 1º – A Assembleia de Delegados poderá alterar, em sua reunião ordinária anual, as contribuições dos associados da capital do Estado, bem como às dos residentes no interior e […]

Capítulo VIII – das Eleições

Art. 108 – Os processos eleitorais da ACM ficarão a cargo do Conselho Deliberativo, de acordo com o item “d” do Art. 36. Art. 109 – As eleições no âmbito das Regionais serão realizadas sob sua responsabilidade, devendo os resultados daquelas de nível estadual e nacional ser remetidas, para apuração final, ao Conselho Deliberativo dentro […]

Capítulo IX – das Penalidades e Recursos

Art. 120 – Será passível de punição o associado, as Seções Regionais e as Sociedades de Especialidade, cuja conduta esteja em desacordo com o preceituado nestes Estatutos, nos da AMB e no Código de Ética Médica, e que possa causar dano moral à Classe Médica ou a ACM. § 1º – As penalidades obedecerão à […]

Capítulo X – das Disposições Gerais

Art. 126 – Os associados, as Secções Regionais e as Sociedades Filiadas não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da ACM. Art. 127 – O patrimônio da Associação é/será constituído de bens móveis, imóveis, subvenções, doações. § 1º – Em caso da ACM se dissolver, a Assembleia de Delegados, especialmente convocada, indicará, pagas as […]