Capítulo IV – dos Departamentos Científicos

Art. 73 – Os Departamentos Científicos da ACM, diretamente subordinados à Diretoria e supervisionados pelo Diretor Científico, tem por atribuição coordenar e incrementar os estudos, atividades das especialidades e manifestações científicas, e serão únicos em todo o Estado. Art. 74 – A instalação de cada Departamento será feita mediante solicitação por escrito ao Presidente da […]