Capítulo V – das Sociedades Especializadas
Art. 84 – Quando uma especialidade não houver se constituído em Departamento e existir uma Sociedade Médica Especializada, a ACM poderá realizar convênios com a mesma, a fim de representá-la como seu Departamento Científico. Art. 85 – Os atuais Departamentos Científicos da ACM poderão transformar-se em Sociedade Especializadas desde que preencham as condições exigidas pela […]