Capítulo VI – das Secções Regionais Filiadas
Art. 98 – A ACM será representada, no interior do Estado, por Secções Regionais e Sociedades Filiadas. Art. 99 – Serão fundadas Secções Regionais em zonas do Estado onde haja conveniência de reunir, associativamente, os médicos das respectivas Regiões, mediante parecer do Conselho Deliberativo, podendo também ser reconhecidas, como Sociedades Filiadas, Associações Médicas pré-existentes. § […]