Capítulo VII – dos Recursos Financeiros
Art. 104 – Todos os associados efetivos e correspondentes estarão obrigados ao pagamento de anuidade para que possam gozar dos direitos previstos nos presentes Estatutos. § 1º – A Assembleia de Delegados poderá alterar, em sua reunião ordinária anual, as contribuições dos associados da capital do Estado, bem como às dos residentes no interior e […]