Capítulo VIII – das Eleições
Art. 108 – Os processos eleitorais da ACM ficarão a cargo do Conselho Deliberativo, de acordo com o item “d” do Art. 36. Art. 109 – As eleições no âmbito das Regionais serão realizadas sob sua responsabilidade, devendo os resultados daquelas de nível estadual e nacional ser remetidas, para apuração final, ao Conselho Deliberativo dentro […]