Capítulo IX – das Penalidades e Recursos

Art. 120 – Será passível de punição o associado, as Seções Regionais e as Sociedades de Especialidade, cuja conduta esteja em desacordo com o preceituado nestes Estatutos, nos da AMB e no Código de Ética Médica, e que possa causar dano moral à Classe Médica ou a ACM. § 1º – As penalidades obedecerão à […]